Novo Código do Licenciamento Empresarial: o que pode mudar para empresas e municípios
O Governo quer simplificar o licenciamento empresarial em Portugal com um novo Código que poderá substituir dezenas de diplomas dispersos. A mudança, ainda sem texto final aprovado, pode afetar empresas da indústria, comércio, serviços, restauração e turismo, reduzindo burocracia à entrada, mas aumentando a responsabilidade na conformidade e na fiscalização posterior. Para algumas zonas urbanas sensíveis, sobretudo centros históricos, poderá também haver mais controlo municipal sobre a abertura de certos negócios.
Hoje, abrir uma atividade económica em Portugal continua a implicar regimes diferentes, entidades distintas e procedimentos que nem sempre comunicam entre si. É precisamente esse labirinto que o Governo diz querer reorganizar num único quadro legal. Mas, até haver anteprojeto público e aprovação formal, o que existe é apenas uma intenção política com impacto potencial relevante para investidores, autarquias e operadores económicos.
O que é o novo Código do Licenciamento Empresarial
A palavra-chave aqui é licenciamento empresarial. Segundo a informação disponível, o objetivo do Governo é reunir num só diploma vários regimes hoje fragmentados, que regulam atividades como indústria, comércio, serviços, restauração e turismo.
Neste momento, o sistema é composto por cerca de 38 diplomas diferentes, de acordo com o que foi admitido pelo Ministro da Economia. Entre os regimes referidos estão o Sistema da Indústria Responsável, o RJACSR, o Licenciamento Zero e vários regimes especiais ligados ao ambiente, segurança contra incêndio, turismo, alojamento local, segurança alimentar e energia.
A lógica da reforma é reduzir a dispersão normativa e criar uma base comum. Em vez de cada atividade seguir regras próprias e processos separados, o novo modelo pretende aproximar procedimentos e tornar o sistema mais previsível para quem quer investir.
Licenciamento empresarial: menos autorização prévia, mais fiscalização depois
A mudança mais relevante não é apenas administrativa; é conceptual. O modelo anunciado aponta para uma passagem de “pedir licença antes” para “comunicar e assumir responsabilidade”, com fiscalização posterior.
Na prática, isso significa que, em vez de esperar por uma autorização formal para abrir portas, a empresa poderá iniciar atividade após comunicação acompanhada de termo assinado por técnico responsável, que atesta a conformidade. Em atividades de risco muito baixo, o Governo admite até dispensar comunicação prévia.
Isto pode encurtar o tempo entre a decisão de investir e o início da operação. Hoje, enquanto o processo está parado, continuam a correr custos como renda, financiamento e salários. Com o novo modelo, a expectativa é que a atividade possa arrancar mais depressa, ficando a verificação para depois.
Importa, no entanto, sublinhar um ponto essencial: não desaparecem as obrigações legais. Continuará a ser necessário cumprir regras urbanísticas, ambientais, de acessibilidade, segurança contra incêndio e segurança e saúde no trabalho. O que muda é o momento da verificação e o peso da responsabilidade inicial, que passa a recair mais sobre o operador económico e sobre o técnico que valida a conformidade.
O regresso do controlo municipal em zonas sensíveis
Outra parte relevante da proposta é a exceção ao Licenciamento Zero em determinadas áreas urbanas. O Governo quer devolver às câmaras municipais a possibilidade de controlar a abertura de certos estabelecimentos em zonas especialmente sensíveis.
Segundo a informação disponível, as assembleias municipais poderão aprovar, sob proposta das câmaras, que uma percentagem do território urbano do concelho — o Governo tem falado em cerca de 15% — fique fora do regime de comunicação prévia. Isso poderá abranger centros históricos, áreas de forte pressão turística e zonas próximas de monumentos ou edifícios relevantes.
Esta medida surge associada a um problema já conhecido em várias cidades: as chamadas lojas de fachada, muitas vezes concentradas em zonas turísticas, com atividade económica pouco compatível com as rendas praticadas e, em alguns casos, usadas para fins ilícitos. A informação de origem refere indícios de utilização para pernoitas, alojamento clandestino, simulação de contratos de trabalho e até redes de tráfico de seres humanos.
O ponto central é este: a venda de souvenires não é, por si só, o problema. O problema é a utilização abusiva desses espaços para fins que escapam ao controlo efetivo. A exceção municipal pretende dar às autarquias um instrumento que hoje não têm para travar novas aberturas em áreas já saturadas.
O que muda na prática
- Pode haver menos tempo de espera para abrir certos negócios, se o novo modelo avançar como anunciado.
- A empresa poderá passar a assumir mais responsabilidade na prova de conformidade antes do arranque.
- A fiscalização tende a acontecer depois da abertura, e não antes.
- Em zonas urbanas sensíveis, poderá voltar a ser necessária aprovação municipal prévia.
- O Licenciamento Zero não desaparece; a exceção será limitada a áreas definidas pelos municípios.
- Quem tiver projetos em curso não deve antecipar regras que ainda não foram aprovadas.
- Os regimes atuais continuam em vigor até existir diploma final e regime de transição.
Sugerimos que tenha em atenção ao seguinte
- Acompanhar a publicação do anteprojeto e perceber quais os regimes que serão efetivamente revogados ou integrados.
- Confirmar se a atividade em causa poderá beneficiar de comunicação simplificada ou dispensa de comunicação.
- Rever, com apoio técnico, a documentação de conformidade exigida para o tipo de negócio.
- Verificar se o local escolhido pode vir a integrar uma área municipal com restrições adicionais.
- Não confundir esta reforma com o licenciamento urbanístico: são processos distintos, embora relacionados.
- Preparar-se para um cenário em que o risco de incumprimento seja apurado mais tarde, com possíveis coimas, suspensão ou encerramento.
Conclusão
O novo licenciamento empresarial pode representar uma simplificação importante, mas ainda há muita informação por fechar. Para empresas e investidores, o essencial é não assumir que as regras já mudaram e acompanhar de perto a evolução legislativa. Se quiser esclarecer o impacto deste tema no seu negócio, envie-nos mensagem ou contacte-nos para receber aconselhamento.
Se quiser perceber como esta informação se aplica à sua realidade, fale connosco. Estamos disponíveis para esclarecer dúvidas e prestar aconselhamento com base no seu contexto.
Fonte
- doutorfinancas em https://www.doutorfinancas.pt/empresas/licenciamento-empresarial-vai-mudar-o-que-sabemos-sobre-o-novo-codigo/



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