Relação de bens de uma herança: como identificar, valorizar e entregar a declaração às Finanças
A relação de bens de uma herança é um dos primeiros passos formais após um óbito e tem impacto direto no cumprimento das obrigações fiscais. Na prática, obriga a identificar o património deixado pelo falecido, apurar os respetivos valores e comunicar essa informação à Autoridade Tributária dentro do prazo legal. Para herdeiros e empresas que prestam apoio nesta área, o desafio está menos no preenchimento do formulário e mais na recolha completa e rigorosa da informação.
Quando a informação patrimonial não está organizada, o processo pode tornar-se moroso. Há contas bancárias, investimentos, imóveis, seguros, veículos, créditos e até dívidas que podem não ser evidentes à primeira vista. Por isso, vale a pena perceber o que deve ser incluído, quem assume a responsabilidade e como estruturar o trabalho para evitar omissões.
O que é a relação de bens de uma herança?
A relação de bens é a lista dos bens e direitos que pertenciam à pessoa falecida à data do óbito, com indicação do respetivo valor. Esta declaração deve ser apresentada à Autoridade Tributária, em conjunto com a comunicação do falecimento, através do Modelo 1 do Imposto do Selo.
Mesmo quando os herdeiros não têm imposto a pagar, a obrigação de declarar mantém-se. Isto significa que a formalidade fiscal existe independentemente de haver ou não liquidação de imposto.
Na prática, a relação de bens de uma herança pode incluir:
- Imóveis;
- Contas bancárias e dinheiro;
- Investimentos e produtos financeiros;
- Veículos e outros bens móveis;
- Direitos de autor;
- Créditos a receber;
- Dívidas e outros encargos.
Quem deve tratar da relação de bens de uma herança?
A responsabilidade cabe, em regra, ao cabeça de casal. É esta pessoa que comunica o óbito às Finanças, apresenta a relação de bens e administra a herança até à partilha.
A lei define uma ordem para a escolha do cabeça de casal:
- Cônjuge herdeiro;
- Testamenteiro;
- Herdeiro legal mais próximo;
- Outros herdeiros.
Quando existem várias pessoas na mesma posição, a preferência vai para quem vivia com o falecido há pelo menos um ano à data da morte ou, em alternativa, para a pessoa mais velha.
Importa sublinhar que o cabeça de casal não tem de fazer tudo sozinho. Os restantes herdeiros podem e devem colaborar na recolha de documentos e na identificação do património, sobretudo quando existem vários ativos dispersos por diferentes entidades.
Como localizar os bens e direitos que entram na relação de bens de uma herança?
Uma das maiores dificuldades é perceber que património existia, sobretudo quando não há documentação organizada. O ponto de partida deve ser sempre a análise dos documentos disponíveis em casa e a consulta das entidades que podem confirmar a existência de bens.
Alguns exemplos úteis:
- Contas bancárias e produtos financeiros: contactar os bancos e, quando necessário, recorrer à Base de Dados de Contas do Banco de Portugal para identificar instituições onde existiam contas ou produtos;
- Certificados de Aforro e do Tesouro: consultar o IGCP;
- Seguros de vida, acidentes pessoais e seguros PPR: pedir informação à ASF;
- Ações, obrigações e fundos: contactar bancos, corretoras e outras instituições financeiras;
- Imóveis: consultar o Portal das Finanças e a documentação do falecido;
- Veículos: verificar documentos e serviços de registo automóvel;
- Outros bens e direitos: cruzar contratos, extratos, correspondência e documentação pessoal.
Há aqui uma limitação importante: nem toda a informação está centralizada. Por exemplo, a Base de Dados de Contas do Banco de Portugal ajuda a identificar instituições, mas não mostra os saldos. E, no caso de valores mobiliários, a informação pode não surgir se os herdeiros não souberem que esses ativos existem. Por isso, a pesquisa deve ser o mais ampla possível.
Como preencher e entregar a relação de bens às Finanças
O processo deve ser feito por etapas:
1. Reunir a documentação
- Certidão de óbito;
- Documentos de identificação e NIF do falecido e dos herdeiros;
- Habilitação de herdeiros;
- Testamento, se existir;
- Documentos dos imóveis, veículos, seguros e investimentos;
- Extratos e declarações bancárias.
2. Listar todos os bens e direitos
- Confirmar o que existia à data do óbito;
- Incluir também créditos e dívidas, quando existam.
3. Apurar o valor de cada bem
- Imóveis: valor patrimonial tributário;
- Valores mobiliários: valor de mercado à data do óbito;
- Veículos e outros bens móveis: valor de mercado estimado.
4. Entregar o Modelo 1 do Imposto do Selo
- Pode ser apresentado num serviço de Finanças ou num Balcão das Heranças;
- Deve ser acompanhado dos anexos e dos documentos comprovativos.
5. Guardar cópias e comprovativos
- A documentação pode ser necessária mais tarde para esclarecimentos ou para outros passos da herança.
O que muda na prática
- A relação de bens deve ser entregue até ao final do terceiro mês após o mês do óbito.
- A omissão de bens pode obrigar a correções posteriores junto da Autoridade Tributária.
- A entrega da relação de bens não tem custo direto, mas podem existir encargos com certidões, declarações bancárias, avaliações ou apoio jurídico.
- Pode haver Imposto do Selo de 10% quando a herança é transmitida a pessoas que não sejam legitimários.
- Relação de bens e inventário não são a mesma coisa: a primeira serve para declarar o património; o segundo é um processo formal de partilha.
Sugerimos que tenha em atenção ao seguinte
- Confirmar se todos os herdeiros estão corretamente identificados;
- Verificar se existem contas, investimentos ou seguros fora da documentação imediata da família;
- Cruzar informação entre bancos, seguradoras, corretoras e documentos pessoais;
- Não assumir que a ausência de saldo ou de registo visível significa ausência de património;
- Regularizar rapidamente qualquer omissão detetada depois da entrega.
Conclusão
A relação de bens de uma herança exige método, documentação e atenção ao detalhe. Quanto mais completa for a recolha inicial, menor será o risco de erros, omissões e atrasos no cumprimento fiscal. Se precisar de apoio para interpretar estes procedimentos ou organizar a informação patrimonial, envie-nos mensagem ou contacte-nos para esclarecermos as suas dúvidas e lhe darmos aconselhamento.
Fonte
- doutorfinancas em https://www.doutorfinancas.pt/vida-e-familia/relacao-de-bens-de-uma-heranca-o-que-e-e-como-fazer/



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