Novas regras de retificação de faturas: o impacto nos softwares de faturação e no IVA

As novas regras de retificação de faturas e regularização do IVA, com entrada em vigor prevista para janeiro de 2027, estão a gerar preocupação nas empresas porque exigem adaptações nos softwares de faturação. O ponto crítico é que muitos sistemas ainda não estão preparados para cumprir os procedimentos exigidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o que pode criar dificuldades operacionais e de conformidade fiscal.

O tema ganhou relevância após a divulgação de um ofício-circulado do Fisco, no final de julho, que atualiza os esclarecimentos sobre esta matéria. A informação disponível é limitada, mas já permite perceber que o impacto será sobretudo prático: processos internos, parametrização de software e forma de comunicar alterações através do SAF-T.

O que está em causa nas novas regras de retificação de faturas

A palavra-chave aqui é retificação de faturas, porque é precisamente nesse ponto que surgem as maiores mudanças. Segundo o entendimento agora clarificado pela AT, nem todas as correções podem ser tratadas da mesma forma.

Quando a correção diz respeito à base tributável ou ao imposto, pode haver lugar à emissão de nota de crédito. No entanto, se o erro for outro — por exemplo, uma morada incorreta ou um NIF errado — a AT entende que não se deve anular a fatura inicial com nota de crédito e emitir uma nova fatura como solução automática.

Na prática, isto obriga a rever o modo como muitas empresas tratam erros documentais. O objetivo do Fisco é uniformizar procedimentos, mas, segundo fiscalistas e contabilistas, a aplicação concreta pode ser complexa e pouco intuitiva para quem trabalha diariamente com faturação.

Retificação de faturas e regularização do IVA: porque os softwares estão sob pressão

Um dos principais problemas está na capacidade dos programas de faturação para executar estas regras sem fricção. Os especialistas ouvidos pelo ECO indicam que muitos sistemas informáticos não estão preparados para estas exigências.

Há dois cenários particularmente sensíveis:

  • Correções que não envolvem IVA nem base tributável

Se o erro for, por exemplo, no NIF ou na morada, a lógica descrita pela AT implica anular a fatura original no sistema e emitir uma nova com número diferente. O cliente pode não receber um documento “visível” a dizer que a primeira fatura foi anulada, ficando essa evidência registada internamente e comunicada via SAF-T.

  • Correções apenas do IVA, sem anular a operação inteira

Nalguns casos, a AT admite a emissão de uma nota de crédito apenas do IVA, pela diferença entre a taxa aplicada e a taxa correta. O exemplo dado foi o de uma fatura emitida com IVA a 23% quando deveria ter sido a 6%.

Este segundo cenário é especialmente desafiante, porque, segundo os especialistas, os softwares não estão preparados para emitir documentos retificativos apenas com o valor do IVA. É uma alteração técnica relevante, com impacto direto na parametrização e nos fluxos de comunicação fiscal.

O período transitório e o que as empresas devem ter em atenção

A AT prevê uma solução excecional até ao final de 2026. Nesse período, quando os programas informáticos ainda não permitirem a emissão de documentos retificativos apenas com o IVA, será aceite um procedimento alternativo: emitir uma nota de crédito que anule a totalidade da operação e depois emitir uma nova fatura.

A partir de janeiro de 2027, as novas regras tornam-se obrigatórias.

Isto significa que as empresas têm uma janela temporal limitada para avaliar se o seu software consegue responder às exigências. O problema não é apenas técnico; é também operacional, porque a correção de faturas antigas pode implicar novas comunicações SAF-T relativas ao período original.

O que muda na prática

  • As empresas terão de confirmar se o software de faturação já suporta as novas regras de retificação de faturas.
  • Correções de dados como NIF ou morada podem exigir anulação interna da fatura e emissão de nova fatura.
  • Em certos casos, a regularização do IVA poderá ser feita apenas pela diferença de imposto, sem anular a operação inteira.
  • Até ao final de 2026, existe uma solução excecional para sistemas ainda não adaptados.
  • A partir de janeiro de 2027, a aplicação das novas regras passa a ser obrigatória.
  • Pode haver impacto na forma como são geridas as declarações SAF-T, sobretudo em correções de documentos do passado.

Sugerimos que tenha em atenção ao seguinte

  • Validar com o fornecedor do software se já existe atualização para estas regras.
  • Rever os procedimentos internos de faturação e retificação de documentos.
  • Confirmar com a equipa de contabilidade como serão tratadas correções de NIF, morada e taxa de IVA.
  • Avaliar o impacto operacional de eventuais reemissões de faturas e comunicações SAF-T.
  • Não deixar a adaptação para o final de 2026, porque o prazo é curto e a complexidade técnica pode atrasar a implementação.

Conclusão

As novas regras de retificação de faturas e regularização do IVA trazem mais exigência técnica e operacional para as empresas, sobretudo ao nível dos softwares de faturação. Como a informação disponível ainda é limitada, o mais prudente é preparar já uma revisão interna dos processos e confirmar se os sistemas estão prontos para 2027. Se quiser esclarecer dúvidas ou avaliar o impacto destas alterações na sua empresa, envie-nos mensagem ou contacte-nos para receber aconselhamento.

Se quiser perceber como esta informação se aplica à sua realidade, fale connosco. Estamos disponíveis para esclarecer dúvidas e prestar aconselhamento com base no seu contexto.

Fonte

  • eco em https://eco.sapo.pt/2026/10/01/empresas-apreensivas-softwares-nao-estao-preparados-para-novas-regras-de-retificacao-de-faturas-obrigatorias/

A faturio foi criada para ajudar trabalhadores independentes, famílias e particulares a compreender melhor impostos, atividade independente e decisões financeiras do dia a dia.

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