Tributação Extraordinária sobre Lucros das Petrolíferas: Impactos e Desafios Contabilísticos em 2026

O Governo propôs a aplicação de uma taxa extraordinária de 33% sobre os lucros das empresas petrolíferas que excedam em 20% a média dos últimos dois anos, com entrada em vigor no exercício fiscal de 2026. Esta medida pretende aumentar a receita fiscal face ao aumento significativo das margens de lucro no setor, consequência da subida dos preços do petróleo, afetando direta e indiretamente famílias e empresas.

O setor petrolífero tem registado lucros excecionais, especialmente nas atividades de extração e refinação, num contexto marcado pela volatilidade dos preços internacionais do petróleo. Para garantir uma tributação mais justa e eficaz, o Governo introduz um mecanismo que altera a base de cálculo dos lucros tributáveis, com implicações contabilísticas relevantes para as empresas afetadas.

Contexto da Taxa Extraordinária sobre Lucros Petrolíferos

A proposta do Executivo visa tributar os lucros excedentários das empresas que operam no setor petrolífero, nomeadamente na extração e refinação de petróleo bruto, como é o caso da Galp. O objetivo é captar uma maior receita fiscal num momento em que os preços dos combustíveis têm impacto direto no custo de vida das famílias e na competitividade das empresas.

Para além da taxa de 33% aplicada sobre o lucro excedente, o Governo propõe que a base de cálculo incorpore a diferença positiva entre o lucro tributável calculado segundo o método FIFO (First In, First Out) e aquele apurado pelo método contabilístico atualmente utilizado pelas empresas. Esta alteração pretende refletir de forma mais rigorosa o impacto das variações de preço dos produtos petrolíferos no resultado fiscal.

O Método FIFO e o Impacto na Tributação

O método FIFO valoriza o custo das vendas com base nos primeiros produtos adquiridos, ou seja, considera que os produtos mais antigos (e geralmente mais baratos em períodos de subida de preços) são vendidos primeiro. Em contexto de preços crescentes do petróleo, este método tende a aumentar a margem bruta contabilística, pois o custo reconhecido é inferior ao custo atual de reposição dos stocks.

Por exemplo, se uma empresa comprou petróleo a 80 dólares no início do mês e depois a 120 dólares, ao aplicar FIFO para calcular o custo das vendas, o custo reconhecido será o mais baixo (80 dólares), aumentando assim a margem de lucro e, consequentemente, a base tributável sobre a qual incide a nova taxa extraordinária.

Este método é pouco utilizado em Portugal para a valorização dos custos de produção no setor petrolífero, que normalmente adota o custo médio ponderado (método RCA – Replacement Cost Adjusted), que reflete uma média dos custos de aquisição dos stocks, suavizando as variações de preços.

Desafios Práticos e Contabilísticos da Nova Regra

A introdução do método FIFO para efeitos fiscais implica um aumento da complexidade contabilística e administrativa. As empresas terão de ajustar os seus sistemas de controlo de stocks para permitir a valorização segundo este critério, o que pode ser desafiante, especialmente para as empresas que não estão habituadas a este método.

Por outro lado, grandes empresas como a Galp dispõem de sistemas sofisticados que permitem identificar e atribuir custos específicos a cada lote de produtos, facilitando a adaptação à nova regra. Ainda assim, a implementação exigirá um esforço de coordenação entre as áreas contabilísticas e fiscais para garantir o cumprimento rigoroso da legislação.

O que muda na prática

  • Aplicação de uma taxa extraordinária de 33% sobre lucros que excedam 20% da média dos últimos dois anos, apenas no exercício fiscal de 2026.
  • Inclusão na base de cálculo da diferença positiva entre o lucro tributável apurado pelo método FIFO e o método contabilístico habitual.
  • Necessidade de adaptação dos sistemas contabilísticos para aplicar o método FIFO na valorização dos custos dos produtos petrolíferos.
  • Aumento da complexidade na determinação do lucro tributável, exigindo maior controlo e monitorização dos custos e stocks.
  • Impacto direto nas empresas do setor petrolífero, nomeadamente na extração e refinação, com potencial efeito indireto nos preços dos combustíveis.

Sugerimos que tenha em atenção ao seguinte

  • Avaliar o impacto da nova taxa extraordinária nos resultados financeiros e planeamento fiscal da empresa.
  • Preparar os sistemas de informação contabilística para permitir a aplicação do método FIFO, se ainda não o utilizarem.
  • Reforçar o controlo interno sobre a valorização de stocks e custos de produção para assegurar o cumprimento da nova regra.
  • Consultar especialistas fiscais e contabilísticos para antecipar dúvidas e garantir a correta aplicação da legislação.
  • Monitorizar eventuais alterações legislativas ou orientações adicionais do Governo e Autoridade Tributária.

A tributação extraordinária sobre os lucros das petrolíferas representa um desafio contabilístico e fiscal que exige preparação e adaptação por parte das empresas afetadas. Se pretende esclarecer dúvidas ou receber aconselhamento personalizado sobre esta matéria, não hesite em contactar-nos.


Fonte

  • eco em https://eco.sapo.pt/2026/09/22/primeiro-a-entrar-primeiro-a-sair-as-contas-do-governo-para-maximizar-imposto-sobre-as-petroliferas/

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