Alterações fiscais recentes que impactam a capitalização empresarial e benefícios no IRS em 2026
Em setembro de 2026, foram divulgadas decisões e medidas fiscais relevantes que afetam empresas e contribuintes, nomeadamente no regime de incentivo à capitalização das empresas e nas deduções fiscais para pessoas com deficiência. Estas alterações têm impacto direto na gestão tributária e no planeamento financeiro, exigindo atenção por parte de decisores empresariais e profissionais de contabilidade.
O contexto fiscal português continua a evoluir com o objetivo de apoiar a sustentabilidade financeira das empresas e garantir a justiça fiscal nas deduções pessoais. As recentes deliberações administrativas e o Decreto-Lei aprovado pelo Governo refletem esta dinâmica, introduzindo ajustes que devem ser compreendidos para uma correta aplicação e aproveitamento dos benefícios fiscais.
Regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas: distribuição de dividendos
Uma das atualizações refere-se ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, nomeadamente ao artigo 43.º-D, que regula o incentivo à capitalização das empresas. Foi clarificada a forma como deve ser tratada a distribuição de dividendos por sociedades participadas, quando os resultados distribuídos correspondem a lucros reconhecidos em períodos de tributação anteriores.
Este esclarecimento é importante para evitar dúvidas sobre a tributação destes dividendos e para assegurar que as empresas beneficiem corretamente do regime de incentivo, que visa fortalecer a estrutura financeira das sociedades.
Dedução fiscal para pessoas com deficiência: critérios de relevância
No âmbito do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), o artigo 87.º foi objeto de despacho que reforça a definição de deficiência fiscalmente relevante para efeitos de dedução no IRS. Esta medida tem impacto direto nos contribuintes com deficiência, garantindo maior rigor na aplicação das deduções e promovendo a equidade fiscal.
Apoio extraordinário ao transporte rodoviário: compensação de custos com combustíveis
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que estabelece um apoio complementar extraordinário para operadores de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem e transporte público de passageiros. Este mecanismo visa compensar até 70% dos custos extraordinários com combustíveis suportados entre outubro e dezembro de 2026, reforçando medidas anteriores para mitigar o impacto da subida dos preços dos combustíveis.
Esta medida é crucial para manter a viabilidade económica destes setores, fortemente afetados pela volatilidade dos custos energéticos.
O que muda na prática
- Empresas devem rever a contabilização e tributação dos dividendos distribuídos por sociedades participadas, considerando lucros de exercícios anteriores.
- Contribuintes com deficiência devem confirmar se cumprem os critérios atualizados para dedução fiscal, ajustando a documentação comprovativa.
- Operadores de transporte rodoviário devem preparar a documentação de custos com combustíveis para aceder ao apoio extraordinário, garantindo o cumprimento dos prazos e requisitos.
- Profissionais de contabilidade e consultores fiscais devem atualizar procedimentos internos para refletir estas alterações e aconselhar os clientes de forma adequada.
Sugerimos que tenha em atenção ao seguinte
- Verifique se a distribuição de dividendos nas suas empresas está em conformidade com o regime fiscal atualizado para evitar penalizações.
- Atualize os processos de declaração fiscal para incluir corretamente as deduções relativas à deficiência, considerando os critérios mais rigorosos.
- Para operadores de transporte, organize os registos de custos com combustíveis e acompanhe a publicação dos critérios detalhados para acesso ao apoio.
- Mantenha-se informado sobre eventuais novos despachos ou regulamentos complementares que possam surgir após estas decisões.
Considerações finais
Estas atualizações fiscais exigem uma análise cuidadosa para garantir o correto aproveitamento dos benefícios e o cumprimento das obrigações legais. Caso tenha dúvidas sobre a aplicação prática destas mudanças ou necessite de apoio na adaptação da sua gestão fiscal, não hesite em contactar-nos. Estamos disponíveis para fornecer esclarecimentos e aconselhamento especializado.
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Fonte
Fonte:
- occ em https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/noticias-tecnicas-25-de-setembro-2026
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- occ em https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/noticias-tecnicas-25-de-setembro-2026



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