IRC mínimo global: prazo para entrega da declaração terminou hoje para multinacionais em Portugal
O prazo para a entrega da declaração associada ao IRC mínimo global chegou ao fim hoje, depois de o Governo ter concedido uma extensão de três meses. Esta obrigação fiscal impacta grandes grupos multinacionais com atividade em Portugal e rendimentos mundiais iguais ou superiores a 750 milhões de euros, que passam a ter de comunicar anualmente à Autoridade Tributária e Aduaneira a informação necessária para o cálculo deste imposto complementar.
Nos últimos meses, o tema ganhou relevância porque o regime entrou na fase de aplicação prática em Portugal. Embora a taxa e a lógica do modelo tenham sido definidas ao nível internacional, a execução depende agora de cumprimento declarativo, validação de informação e articulação entre entidades do grupo.
O que é o IRC mínimo global e a quem se aplica
O IRC mínimo global resulta de um enquadramento internacional promovido pela OCDE e pelo G-20, com o objetivo de assegurar que os grandes grupos empresariais pagam, em termos globais, uma tributação mínima de 15% sobre os seus lucros.
Em Portugal, a obrigação declarativa aplica-se às grandes empresas multinacionais com atividade no país que tenham rendimentos iguais ou superiores a 750 milhões de euros a nível mundial. A informação deve ser enviada à Autoridade Tributária e Aduaneira através da declaração associada ao Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG).
Na prática, isto significa que não estamos perante uma obrigação transversal a todas as empresas, mas sim a um universo restrito de grupos de grande dimensão. Ainda assim, para quem está abrangido, o impacto é relevante: trata-se de uma nova camada de reporte fiscal que exige coordenação entre entidades do grupo e maior rigor na recolha de dados.
Prazo adiado para 30 de setembro por três razões
O prazo original para entrega da declaração era 30 de junho, mas o Governo decidiu adiá-lo para 30 de setembro. Segundo a informação disponível, essa prorrogação foi justificada por três motivos principais:
- necessidade de uma ação coordenada entre grupos multinacionais e grandes grupos nacionais;
- procura de maior qualidade da informação e redução de erros no preenchimento;
- possibilidade, admitida pela OCDE, de recorrer a soluções de direito interno para afastar penalidades ou diferir a apresentação local da declaração, em caso de dificuldades.
Este adiamento aplicou-se aos grupos multinacionais e grandes grupos portugueses cujo exercício fiscal terminou entre 31 de dezembro de 2024 e 31 de março de 2025, permitindo o cumprimento da obrigação sem acréscimos ou penalidades.
IRC mínimo global: o que muda na prática para as empresas
A entrada em vigor deste regime traz implicações operacionais que vão além do simples envio de um formulário. O ponto central é garantir que a informação fiscal e contabilística do grupo está preparada para suportar o cálculo do imposto complementar.
A fonte refere também a aprovação do modelo da declaração de informação sobre o imposto complementar, a GIR (Global Information Return), através da Modelo 63. Este ficheiro é relevante porque permite ao Fisco perceber a estrutura necessária para calcular o imposto devido pelas multinacionais abrangidas.
Há ainda uma regra importante: o RIMG prevê anulação da obrigação em determinadas situações, nomeadamente quando a declaração de informação sobre o imposto complementar já tiver sido apresentada pela entidade-mãe final ou por uma entidade declarante designada, localizada numa jurisdição com acordo qualificado entre autoridades competentes com o Estado onde a entidade constituinte está localizada. Em termos simples, pode haver dispensa de apresentação local quando a informação já foi entregue centralmente, desde que estejam reunidas as condições previstas.
O que muda na prática
- As multinacionais abrangidas têm de cumprir uma obrigação anual de reporte à Autoridade Tributária e Aduaneira.
- O universo afetado é restrito: empresas com receitas globais iguais ou superiores a 750 milhões de euros.
- O regime exige coordenação entre várias entidades do grupo, sobretudo quando a informação é consolidada fora de Portugal.
- A qualidade dos dados passa a ser crítica, porque erros no preenchimento podem comprometer o cumprimento declarativo.
- O modelo da declaração e a estrutura do ficheiro já foram aprovados, o que reforça a necessidade de preparação técnica.
- Em alguns casos, pode existir apresentação central da informação, reduzindo a necessidade de entrega local.
Sugerimos que tenha em atenção ao seguinte
- Confirmar se o grupo está efetivamente dentro do perímetro do IRC mínimo global.
- Verificar se a informação necessária para a declaração está consolidada e validada.
- Assegurar articulação entre fiscalidade, contabilidade e reporting do grupo.
- Confirmar se existe entidade-mãe final ou entidade declarante designada com apresentação central.
- Avaliar se o exercício fiscal do grupo foi abrangido pelo adiamento concedido.
- Rever os procedimentos internos para evitar falhas de preenchimento ou omissões futuras.
A informação disponível é limitada ao enquadramento do prazo e às regras gerais divulgadas. Ainda assim, o essencial é claro: para os grupos abrangidos, o IRC mínimo global deixou de ser apenas uma regra internacional e passou a exigir preparação concreta em Portugal.
Se a sua empresa ou grupo multinacional pode estar abrangido por este regime, vale a pena rever já a situação com detalhe. Se tiver dúvidas ou pretender apoio na análise do impacto fiscal e declarativo, envie-nos mensagem ou contacte-nos para esclarecermos o enquadramento e ajudarmos a definir os próximos passos.
Se quiser perceber como esta informação se aplica à sua realidade, fale connosco. Estamos disponíveis para esclarecer dúvidas e prestar aconselhamento com base no seu contexto.
Fonte
- eco em https://eco.sapo.pt/2026/09/30/termina-hoje-prazo-para-a-entrega-da-declaracao-do-irc-minimo-global/



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