Relação de bens de uma herança: como identificar, valorizar e entregar a declaração às Finanças

A relação de bens de uma herança é um dos primeiros passos formais após um óbito e tem impacto direto no cumprimento das obrigações fiscais. Na prática, obriga a identificar o património deixado pelo falecido, apurar os respetivos valores e comunicar essa informação à Autoridade Tributária dentro do prazo legal. Para herdeiros e empresas que prestam apoio nesta área, o desafio está menos no preenchimento do formulário e mais na recolha completa e rigorosa da informação.

Quando a informação patrimonial não está organizada, o processo pode tornar-se moroso. Há contas bancárias, investimentos, imóveis, seguros, veículos, créditos e até dívidas que podem não ser evidentes à primeira vista. Por isso, vale a pena perceber o que deve ser incluído, quem assume a responsabilidade e como estruturar o trabalho para evitar omissões.

O que é a relação de bens de uma herança?

A relação de bens é a lista dos bens e direitos que pertenciam à pessoa falecida à data do óbito, com indicação do respetivo valor. Esta declaração deve ser apresentada à Autoridade Tributária, em conjunto com a comunicação do falecimento, através do Modelo 1 do Imposto do Selo.

Mesmo quando os herdeiros não têm imposto a pagar, a obrigação de declarar mantém-se. Isto significa que a formalidade fiscal existe independentemente de haver ou não liquidação de imposto.

Na prática, a relação de bens de uma herança pode incluir:

  • Imóveis;
  • Contas bancárias e dinheiro;
  • Investimentos e produtos financeiros;
  • Veículos e outros bens móveis;
  • Direitos de autor;
  • Créditos a receber;
  • Dívidas e outros encargos.

Quem deve tratar da relação de bens de uma herança?

A responsabilidade cabe, em regra, ao cabeça de casal. É esta pessoa que comunica o óbito às Finanças, apresenta a relação de bens e administra a herança até à partilha.

A lei define uma ordem para a escolha do cabeça de casal:

  • Cônjuge herdeiro;
  • Testamenteiro;
  • Herdeiro legal mais próximo;
  • Outros herdeiros.

Quando existem várias pessoas na mesma posição, a preferência vai para quem vivia com o falecido há pelo menos um ano à data da morte ou, em alternativa, para a pessoa mais velha.

Importa sublinhar que o cabeça de casal não tem de fazer tudo sozinho. Os restantes herdeiros podem e devem colaborar na recolha de documentos e na identificação do património, sobretudo quando existem vários ativos dispersos por diferentes entidades.

Como localizar os bens e direitos que entram na relação de bens de uma herança?

Uma das maiores dificuldades é perceber que património existia, sobretudo quando não há documentação organizada. O ponto de partida deve ser sempre a análise dos documentos disponíveis em casa e a consulta das entidades que podem confirmar a existência de bens.

Alguns exemplos úteis:

  • Contas bancárias e produtos financeiros: contactar os bancos e, quando necessário, recorrer à Base de Dados de Contas do Banco de Portugal para identificar instituições onde existiam contas ou produtos;
  • Certificados de Aforro e do Tesouro: consultar o IGCP;
  • Seguros de vida, acidentes pessoais e seguros PPR: pedir informação à ASF;
  • Ações, obrigações e fundos: contactar bancos, corretoras e outras instituições financeiras;
  • Imóveis: consultar o Portal das Finanças e a documentação do falecido;
  • Veículos: verificar documentos e serviços de registo automóvel;
  • Outros bens e direitos: cruzar contratos, extratos, correspondência e documentação pessoal.

Há aqui uma limitação importante: nem toda a informação está centralizada. Por exemplo, a Base de Dados de Contas do Banco de Portugal ajuda a identificar instituições, mas não mostra os saldos. E, no caso de valores mobiliários, a informação pode não surgir se os herdeiros não souberem que esses ativos existem. Por isso, a pesquisa deve ser o mais ampla possível.

Como preencher e entregar a relação de bens às Finanças

O processo deve ser feito por etapas:

1. Reunir a documentação

  • Certidão de óbito;
  • Documentos de identificação e NIF do falecido e dos herdeiros;
  • Habilitação de herdeiros;
  • Testamento, se existir;
  • Documentos dos imóveis, veículos, seguros e investimentos;
  • Extratos e declarações bancárias.

2. Listar todos os bens e direitos

  • Confirmar o que existia à data do óbito;
  • Incluir também créditos e dívidas, quando existam.

3. Apurar o valor de cada bem

  • Imóveis: valor patrimonial tributário;
  • Valores mobiliários: valor de mercado à data do óbito;
  • Veículos e outros bens móveis: valor de mercado estimado.

4. Entregar o Modelo 1 do Imposto do Selo

  • Pode ser apresentado num serviço de Finanças ou num Balcão das Heranças;
  • Deve ser acompanhado dos anexos e dos documentos comprovativos.

5. Guardar cópias e comprovativos

  • A documentação pode ser necessária mais tarde para esclarecimentos ou para outros passos da herança.

O que muda na prática

  • A relação de bens deve ser entregue até ao final do terceiro mês após o mês do óbito.
  • A omissão de bens pode obrigar a correções posteriores junto da Autoridade Tributária.
  • A entrega da relação de bens não tem custo direto, mas podem existir encargos com certidões, declarações bancárias, avaliações ou apoio jurídico.
  • Pode haver Imposto do Selo de 10% quando a herança é transmitida a pessoas que não sejam legitimários.
  • Relação de bens e inventário não são a mesma coisa: a primeira serve para declarar o património; o segundo é um processo formal de partilha.

Sugerimos que tenha em atenção ao seguinte

  • Confirmar se todos os herdeiros estão corretamente identificados;
  • Verificar se existem contas, investimentos ou seguros fora da documentação imediata da família;
  • Cruzar informação entre bancos, seguradoras, corretoras e documentos pessoais;
  • Não assumir que a ausência de saldo ou de registo visível significa ausência de património;
  • Regularizar rapidamente qualquer omissão detetada depois da entrega.

Conclusão

A relação de bens de uma herança exige método, documentação e atenção ao detalhe. Quanto mais completa for a recolha inicial, menor será o risco de erros, omissões e atrasos no cumprimento fiscal. Se precisar de apoio para interpretar estes procedimentos ou organizar a informação patrimonial, envie-nos mensagem ou contacte-nos para esclarecermos as suas dúvidas e lhe darmos aconselhamento.

Fonte

  • doutorfinancas em https://www.doutorfinancas.pt/vida-e-familia/relacao-de-bens-de-uma-heranca-o-que-e-e-como-fazer/

A faturio foi criada para ajudar trabalhadores independentes, famílias e particulares a compreender melhor impostos, atividade independente e decisões financeiras do dia a dia.

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